TJRJ - 0839308-23.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 15:09
Baixa Definitiva
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10/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:09
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
13/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de NOGUEIRA PLAY ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0839308-23.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOGUEIRA PLAY ENTRETENIMENTO LTDA - ME EXECUTADO: BAMBINNII PARK E FESTAS LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora que não comprovou sua condição de ME ou EPP, tendo em vista que não trouxe a integralidade dos documentos indicados no id.151420703.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 8º e 51, IV da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
26/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/11/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 19:24
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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