TJRJ - 0843857-76.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 23:51
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 23:51
Baixa Definitiva
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15/01/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 23:50
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MIGUEL ISOPPO ABDALLA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CA ACADEMY - ESTETICA & MICROPIGMENTACAO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 17:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/11/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843857-76.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL ISOPPO ABDALLA, CA ACADEMY - ESTETICA & MICROPIGMENTACAO LTDA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Incompetência deste Juízo para a propositura da ação diante da prevençãodo IJuizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca (processo nº 0840193-37.2024.8.19.0209 e 0843854-24.2024.8.19.0209).
Aplicação do disposto no artigo 286 do CPC.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
26/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:18
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
26/11/2024 18:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/11/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 13:09
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
22/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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