TJRJ - 0834064-55.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:34
Baixa Definitiva
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04/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:39
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA GONCALVES MARQUES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MARQUES em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora sobre guia de depósito, bem como se dá quitação.
Em caso positivo, é necessário o fornecimento de conta bancária da parte beneficiária objetivando a posterior transferência eletrônica entre bancos. -
10/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de WANIA TOME VARGAS em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Proceda-se ao pagamento do depósito comprovado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.
Caso o interessado não possua conta bancária indicada, deverá fornecer tais dados para que seja possível a transferência, ficando desde já deferida a expedição para essa transferência, observada a existência de poderes para receber, se o caso.
Tudo feito, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:25
Recebidos os autos
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08/05/2025 07:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:36
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de WANIA TOME VARGAS em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 02:04
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 02:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 02:04
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 02:04
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:16
Desentranhado o documento
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24/10/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 14:27
Juntada de ata da audiência
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24/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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23/10/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:51
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2024 00:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 00:35
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/08/2024 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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