TJRJ - 0880558-78.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/03/2025 14:25
Juntada de acórdão
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a V H SOUZA DA CUNHA COMERCIO DE MOVEIS - CNPJ: 30.***.***/0001-48 (AUTOR).
-
04/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0880558-78.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V H SOUZA DA CUNHA COMERCIO DE MOVEIS RÉU: BANCO ITAÚ S/A Trata-se de ação de revisão de cláusulas contratuais c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por V H SOUZA DA CUNHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA em face de BANCO ITAUCARD S.A, em que a parte autora tem domicílio em Cachambi, área abrangida pelo Fórum Regional do Méier, e a parte ré, por sua vez, sede em São Paulo/SP.
A criação das Varas Regionais visa a melhor administração da justiça pelo Estado.
O desmembramento territorial implementando competências funcionais em Regionais da Capital é de natureza funcional e absoluta, razão pela qual não se insere na esfera de disponibilidade das partes, sendo, portanto, insuscetível de modificação.
Nesse sentido, considerando o que dispõe o art. 101, I, do CDC, bem como o art. 10, parágrafo único, da LODJ, impõe-se a remessa do feito ao juízo competente. À conta de tais fundamentos, DECLINO da competência para um dos juízos cíveis do Fórum Regional do Méier, a que couber por livre distribuição.
Remetam-se os autos, imediatamente, procedendo-se às anotações pertinentes, com as nossas homenagens.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
26/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:18
Determinada a distribuição do feito
-
26/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de V H SOUZA DA CUNHA COMERCIO DE MOVEIS em 16/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de V H SOUZA DA CUNHA COMERCIO DE MOVEIS em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833736-28.2024.8.19.0002
Conchita de Castro Gonzalez
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Gabrielle Fernandes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 07:43
Processo nº 0827633-63.2024.8.19.0209
Alanna Caroline Costa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Filipe Edy Souza de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 12:55
Processo nº 0801952-15.2022.8.19.0063
Fabio Henrique Silverio Campos - EPP
Maria Aparecida de Oliveira
Advogado: Fabio Henrique Silverio Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2022 14:41
Processo nº 0833045-14.2024.8.19.0002
Adriana da Conceicao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Dayse Guimaraes da Fonseca Guillot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 15:19
Processo nº 0844364-37.2024.8.19.0209
Fagner Senna Linhares
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fagner Senna Linhares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 16:09