TJRJ - 0864688-27.2023.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:27
Expedição de Termo.
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29/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0864688-27.2023.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: PAULO CESAR DE MIRANDA HERDEIRO: CARLOS EDUARDO DE MIRANDA REQUERENTE: CAROLINA DE MIRANDA INVENTARIADO: YVETTE KLEIN DE MIRANDA 1) O inventário deverá ser processado com atos compatíveis com o cumprimento do testamento 0823228-81.2024.8.19.0209 em curso neste juízo, devendo o inventariante prestar compromisso de cumprir o testamento, nos termos do art. 735, §3º do CPC e trasladar cópia das peças pertinentes a este, inclusive o termo, nestes termos, em consonância com a sentença do id 182617384, dos autos do cumprimento de testamento removo o autor da inventariança e nomeio o testamenteiro CARLOS EDUARDO DE MIRANDA como inventariante.
Lavre-se o termo. 2) Venham a retificação das primeiras declarações, se for o caso e cumpra-se os itens do despacho do id 105269669.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
24/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:07
Outras Decisões
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15/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0864688-27.2023.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: PAULO CESAR DE MIRANDA HERDEIRO: CARLOS EDUARDO DE MIRANDA REQUERENTE: CAROLINA DE MIRANDA INVENTARIADO: YVETTE KLEIN DE MIRANDA 1) ID 141789359: Suspendo por ora o curso do inventário, até o cumprimento das disposições testamentárias, quando deverá o feito ser instruído com a certidão de testamentaria e as demais cópias pertinentes ao procedimento de cumprimento, registro e arquivamento do testamento deixado. 2) Após, voltem conclusos sobre os pedidos dos ids 148190309 e 153640238.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
27/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
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06/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE MIRANDA em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 19:18
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO BAGUEIRA LEAL LINS E SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA VICTORIO em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO BAGUEIRA LEAL LINS E SILVA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA VICTORIO em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:21
Expedição de #Não preenchido#.
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05/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 16:34
Declarada incompetência
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25/05/2023 11:06
Conclusos ao Juiz
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22/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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