TJRJ - 0889336-71.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MIGUEL SANTOS SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Ao perito para dizer se aceita os encargos e, se for o caso, apresentar a proposta de honorários. -
12/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 00:20
Decorrido prazo de NATHALIE HAUA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0889336-71.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FERREIRA DE SOUSA RÉU: BANCO PAN S.A Para fins de integrar a decisão de id 135446640, determino a produção de prova pericial e nomeio perito o Dr.
Miguel Santos Silva ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, bem como arguição de impedimento ou suspeição no prazo de 15 dias (art. 465 §1º, I, II e III, do CPC).
Após, intime-se o expert para apresentar sua proposta de honorários e informar sobre a possibilidade de perícia, cientificando-o de que o prazo para a entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, após a homologação dos honorários periciais.
Caso haja discordância, intime-se o Perito para manifestar-se acerca da contraproposta de honorários formulada pela(s) parte(s).
Em se tratando de perícia determinada pelo juízo, os honorários periciais devem ser rateados, observada a gratuidade de justiça da parte autora, e cabendo a parte ré adiantar o pagamento de 50% por meio de depósito a ser efetuado em 05 (cinco) dias, após a homologação dos honorários, na forma do art. 95, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
26/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 17:53
Audiência Mediação realizada para 18/04/2024 14:00 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
16/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de NATHALIE HAUA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de NATHALIE HAUA em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de RAMON SOARES MOTERVINOS em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de RAMON SOARES MOTERVINOS em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
-
01/03/2024 10:47
Audiência Mediação designada para 18/04/2024 14:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
-
29/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *75.***.*87-01 (AUTOR).
-
16/11/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de NATHALIE HAUA em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:50
Outras Decisões
-
17/08/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de RAMON SOARES MOTERVINOS em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de NATHALIE HAUA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834066-25.2024.8.19.0002
Jaqueline de SA Ribeiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 06:24
Processo nº 0816571-57.2023.8.19.0210
Joao Antonio Pinto de Pinho
Maxter Solucoes Financeiras
Advogado: Luciana Barbosa Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 11:52
Processo nº 0803701-21.2022.8.19.0046
Brendo da Silva Ferreira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Vania Brito Daudt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51
Processo nº 0864688-27.2023.8.19.0001
Carlos Eduardo de Miranda
Yvette Klein de Miranda
Advogado: Carolina Prestes Varella
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2023 15:48
Processo nº 0833746-72.2024.8.19.0002
Ana Cleide Carvalho Rodrigues
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Claudio Evangelista Carneiro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 09:54