TJRJ - 0815263-40.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 16:12
Baixa Definitiva
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22/09/2025 16:12
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
16/09/2025 12:34
Expedição de Informações.
-
12/09/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815263-40.2024.8.19.0213 - Distribuído em27/11/2024 11:40:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ROBERTA MARIA MODESTO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a TOTAL quitação, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (id.189364690),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:01
Outras Decisões
-
12/08/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MODESTO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:33
Expedição de Informações.
-
30/06/2025 13:04
Expedição de Informações.
-
23/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:41
Outras Decisões
-
16/06/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MODESTO DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 13:12
Juntada de Projeto de sentença
-
18/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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13/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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26/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA MODESTO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815263-40.2024.8.19.0213 - Distribuído em27/11/2024 11:40:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ROBERTA MARIA MODESTO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (0411924056), instalada à R PEDRA 149 SANTA TEREZINHA / MESQUITA, RJ CEP 26554-320 , sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 27 de novembro de 2024.
Juiz Titular -
27/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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