TJRJ - 0843999-80.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:08
Baixa Definitiva
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON BARROS DE MIRANDA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de SAO PEDRO THERMAS RESORT LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de WATER PARK SAO PEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 00:18
Transitado em Julgado em 25/05/2025
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de SAO PEDRO THERMAS RESORT LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:31
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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29/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:22
Homologada a Transação
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09/04/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDERSON BARROS DE MIRANDA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 18:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 18:41
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 18:41
Recebidos os autos
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24/02/2025 23:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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24/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de WENDEL SANT ANNA BRITTO em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de WATER PARK SAO PEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843999-80.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON BARROS DE MIRANDA RÉU: SAO PEDRO THERMAS RESORT LTDA, WATER PARK SAO PEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:13
Outras Decisões
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26/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
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22/11/2024 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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