TJRJ - 0805465-09.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 12:52
Baixa Definitiva
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04/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:37
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de SIMONE DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 14:30
Juntada de mandado
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08/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0805465-09.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE DOS SANTOS EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 7 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/11/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:05
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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18/09/2024 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de SIMONE DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 16:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 16:07
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2024 16:07
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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29/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:51
Juntada de ata da audiência
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08/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2024 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 20:36
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 20:36
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/02/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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