TJRJ - 0836939-68.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 18/09/2025 23:59.
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16/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0836939-68.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : IVANILDA DE SOUZA RÉU : banco bradesco sa ID204596326: Ao autor sobre o laudo pericial.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de IVANILDA DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO SCARPINI LESSA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de RODRIGO SCARPINI LESSA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 01:15
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0836939-68.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : IVANILDA DE SOUZA RÉU : banco bradesco sa ID192250665: Às partes sobre agendamento da perícia: A parte a ser periciada seja intimada para fornecimento dos seus padrões caligráficos, portando os documentos elencados abaixo, dia 16/06/2025, às 14:45h, no SEJUD/TJRJ, localizado na Av.
Erasmo Braga, nº 115, sala 102, Corredor B, no centro da cidade do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0836939-68.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : IVANILDA DE SOUZA RÉU : banco bradesco sa ID184074397 : Às partes: Para providências do Periciando/Autor: Pede que a parte a ser periciada seja intimada para fornecimento dos seus padrões caligráficos, portando os documentos elencados abaixo, dia 12/05/2025, às 12:00h, no SEJUD/TJRJ, localizado na Av.
Erasmo Braga, nº 115, sala 102, Corredor B, no centro da cidade do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025. -
05/05/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:36
em cooperação judiciária
-
27/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:13
Juntada de carta
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26/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 11:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/12/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/12/2024 00:47
Publicado Citação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836939-68.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILDA DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1- Defiro JG. 2- Considerando que a autora informa que os valores vêm sendo descontado do seu contracheque desde 2019, e somente foram contestados na presente, não vislumbro a probabilidade do direito e o perigo de dano, razões pelas quais, nos termos do artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, mostrando-se necessária a abertura do contraditório e dilação probatória, para melhor análise de suas alegações. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 4.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Tendo em vista o teor da resolução de nº 06/2024, que cria e regulamenta os "Núcleos da Justiça 4.0" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, bem como considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, conforme Ato Normativo TJERJ n. 47 de 22/11/23, com função de assessoramento às Varas Cíveis desta Regional para processar e julgar ações judiciais em matéria de Direito do Consumidor relacionados a contratos firmados com instituições bancárias, nos termos das Resoluções n. 385/21 e n. 398/21, do CNJ, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e ainda, Resolução TJ/OE n. 20/21 que regulamenta a matéria no âmbito do TJERJ, remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias desta Regional, procedendo à baixa e encaminhamento dos autos.
P.I RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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