TJRJ - 0822336-45.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:26
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0822336-45.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIAN SALES DO COUTO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Remetam-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
02/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RENAN LUIS GOMES MENDONCA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 21/03/2025 23:59.
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13/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0822336-45.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIAN SALES DO COUTO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Rejeito a alegação de ausência de interesse de agir, tendo em vista que, constatada a ameaça ou a lesão ao direito da parte autora, não é necessário o prévio requerimento administrativo, nos termos do que determina o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, previsto no artigo 5º, XXXV, da CRFB, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Ademais, não obstante a ausência de condições deva ser analisada no momento do ajuizamento da ação, a própria contestação da parte ré demonstra a resistência à pretensão da parte autora, corroborando a necessidade desta de provocar o Poder Judiciário, nos termos do que dispõe o artigo 17 do CPC.
Sendo assim, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir alegada pela ré.
Intimadas em provas, a parte autora não se manifestou e a parte ré não requereu a produção de outras provas.
Sendo assim, intimem-se e, após preclusa a decisão, retornem conclusos para a sentença.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
27/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de RENAN LUIS GOMES MENDONCA em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 30/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de RENAN LUIS GOMES MENDONCA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de RENAN LUIS GOMES MENDONCA em 18/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 15:54
Declarada incompetência
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11/08/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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