TJRJ - 0823069-59.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0823069-59.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON DIEGUES PEREIRA EXECUTADO: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. 1.
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC); 2.
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC; 3.
Defiro Gratuidade de Justiça, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da lei, a qualificação profissional da requerente e a comprovação de sua hipossuficiência financeira.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
26/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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