TJRJ - 0808642-27.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 20:13
Baixa Definitiva
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23/01/2025 20:13
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANDREA CONCEICAO BALDEZ DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 22:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 07:44
Conclusos para julgamento
-
30/11/2024 13:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/11/2024 13:13
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2024 13:13
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0808642-27.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/07/2024 14:24:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ANDREA CONCEICAO BALDEZ DE SOUZA RÉU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A, NU PAGAMENTOS S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
MESQUITA, 11 de novembro de 2024.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
11/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDREA CONCEICAO BALDEZ DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:22
Expedição de Informações.
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12/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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