TJRJ - 0804339-16.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:49
Baixa Definitiva
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04/08/2025 20:48
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804339-16.2023.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0804339-16.2023.8.19.0209 Protocolo: 8818/2023.00108739 RECTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 RECORRIDO: MIRIAM FIGUEIREDO PEREIRA CASTRO ADVOGADO: ANA CRISTINA BRUM ARMAS OAB/RJ-078128 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento aos embargos de declaração porque inexiste omissão a ser sanada, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida e tampouco erro material a ser corrigido.
Revela-se apenas inconformismo com o resultado do julgamento, em particular, com o valor arbitrado para os honorários advocatícios sucumbenciais e busca-se a reforma da r. decisão colegiada, mas os embargos de declaração não se prestam a este fim.
Sucumbência, em recurso inominado, gera condenação em custas e honorários advocatícios.
Correto o arbitramento sobre o valor da execução pela fase em que se encontra o procedimento.
Trata-se, ademais, de condenação em ônus sucumbencial e não em suposta multa.
Intimem-se. -
30/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/06/2025 10:11
Inclusão em pauta
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11/06/2025 21:45
Conclusão
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11/06/2025 21:44
Documento
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03/06/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 11:00
Não-Provimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 243.
RECURSO INOMINADO 0804339-16.2023.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0804339-16.2023.8.19.0209 Protocolo: 8818/2023.00108739 RECTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 RECORRIDO: MIRIAM FIGUEIREDO PEREIRA CASTRO ADVOGADO: ANA CRISTINA BRUM ARMAS OAB/RJ-078128 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
13/05/2025 11:10
Inclusão em pauta
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12/05/2025 18:25
Conclusão
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12/05/2025 18:22
Redistribuição
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05/05/2025 23:16
Recebimento
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31/01/2024 11:12
Baixa Definitiva
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06/12/2023 00:05
Publicação
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09/10/2023 11:00
Não-Provimento
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02/10/2023 00:05
Publicação
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25/09/2023 15:57
Inclusão em pauta
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25/09/2023 07:18
Conclusão
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25/09/2023 07:15
Distribuição
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25/09/2023 07:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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