TJRJ - 0897147-82.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:25
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o réu, na pessoa de seu advogado, para dar cumprimento à sentença, efetuando o pagamento da diferença do débito.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias ÚTEIS, a contar da intimação, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% ( dez por cento), nos termos do parágrafo único do artigo 523 do NCPC, podendo ainda haver o protesto judicial do título e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, acaso requerido pelo credor ( art.523§ 1º c/c 517 c/c 771 e 782,§ 3º, todos do NCPC) .
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para a apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Caso não haja pagamento espontâneo no prazo de quinze dias acima assinalado, anote-se no sistema o início da execução.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono do autor no que tange ao depósito incontroverso, com as cautelas de praxe. * -
13/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:20
Expedido alvará de levantamento
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09/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 19:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:58
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:55
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:55
Juntada de Petição de termo de autuação
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18/10/2024 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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18/10/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RENAN CHAVES em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 10/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:45
Juntada de Petição de ata da audiência
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de RENAN CHAVES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de BEATRIZ REGINA DE MOURA GOMES DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2024 11:11
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 23:38
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 22:44
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de BEATRIZ REGINA DE MOURA GOMES DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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