TJRJ - 0806599-59.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 12:54
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
12/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:53
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:30
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:13
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806599-59.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DE OLIVEIRA MACHADO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 22:23
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 22:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 22:23
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 22:23
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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31/03/2025 15:10
Juntada de Petição de ciência
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806599-59.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DE OLIVEIRA MACHADO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de março de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
24/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:03
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/03/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 10:40
Expedição de Informações.
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04/02/2025 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:44
Juntada de Petição de ciência
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03/12/2024 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806599-59.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DE OLIVEIRA MACHADO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a alegação de não contratação com o réu e eventual comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário da autora, sob a rubrica "Contribuição SINDNAPI 0800 357 7777", até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Intimem-se.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:12
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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