TJRJ - 0820741-41.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0820741-41.2024.8.19.0209 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0820741-41.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00042185 RECTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: DAYVID MORGAN DE MAGALHAES ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO OAB/RJ-178742 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA DECISÃO: Considerando a admissão do IRDR 0025421-84.2023.8.19.0000 para definir tese jurídica sobre matéria idêntica à tratada no presente feito, bem como a ordem de suspensão dos feitos em curso, no âmbito da jurisdição territorial do TJRJ, em qualquer juízo e grau de jurisdição, na forma do artigo 982, §1º, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito, a fim de aguardar o julgamento do referido IRDR.
Por consequência, retiro o feito de pauta -
01/05/2025 12:32
Suspensão ou Sobrestamento
-
30/04/2025 10:00
Retirada de pauta
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 12:33
Inclusão em pauta
-
07/04/2025 12:21
Conclusão
-
07/04/2025 12:18
Distribuição
-
07/04/2025 12:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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