TJRJ - 0808117-93.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:05
Baixa Definitiva
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09/06/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0808117-93.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Cuida-se de ação revisional de contrato cumulada com pedido incidental de exibição de contrato ajuizada por JOSE MARIA DA SILVA em face do NU PAGAMENTOS S.A.
Gratuidade deferida à parte autora no ID 171927339.
Requerimento de desistência aduzido pela parte autora no ID 183198485.
Manifestação do Réu no ID 185148788.
Ante a concordância do Réu, HOMOLOGO a desistência requerida para que produza seus efeitos jurídicos e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
Condeno o Autor nas despesas processuais, na forma do art. 20 da Lei Estadual nº 3350/1999, e nos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC/15.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 15 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:20
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
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12/12/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808117-93.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprimento do ID 152101232, sob as penas já advertidas.
ANGRA DOS REIS, 26 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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