TJRJ - 0843880-40.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:39
Baixa Definitiva
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23/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/04/2025 13:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/04/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:24
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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04/04/2025 13:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ADANILTON SILVA DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 11:48
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 11:48
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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27/01/2025 10:40
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/01/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0843880-40.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADANILTON SILVA DE LIMA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:44
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/11/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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