TJRJ - 0802441-40.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0802441-40.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEOVANA DA SILVA VIANNA RÉU: H.
C.
D.
C., ANDRE LUIZ BORGES DOS SANTOS RESPONSÁVEL: EVANIL SILVA DA CONCEICAO, DAIANA CANEMA DA CONCEIÇÃO Esclareça a autora, no prazo de 15 dias, se pretende a citação dos réus por Oficial de Justiça ou pela via postal, considerando que em ambos os casos são expedidos mandados.
CACHOEIRAS DE MACACU, 27 de maio de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
27/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:16
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2024 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2024 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0802441-40.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEOVANA DA SILVA VIANNA RÉU: H.
C.
D.
C., ANDRE LUIZ BORGES DOS SANTOS RESPONSÁVEL: EVANIL SILVA DA CONCEICAO Defiro J.G.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se a(s) empresa(s) ré(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC) caso ainda não estejam cadastradas conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 102/2016 e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 149/2016 e alterações mensais subsequentes, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (arts. 335, III c/c 231 do CPC).
Publique-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 27 de novembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
27/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEOVANA DA SILVA VIANNA - CPF: *33.***.*80-38 (AUTOR).
-
27/11/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de GEOVANA DA SILVA VIANNA em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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