TJRJ - 0804465-31.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:14
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MELO FREITAS em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:28
Juntada de Petição de requerimento de protesto
-
21/08/2025 09:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Diante da ausência de bens penhoráveis nestes autos, julgo extinta a execução na forma do artigo 53, (sec) 4º, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de requerimento de certidão de crédito para protesto ou habilitação em recuperação judicial, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:35
Outras Decisões
-
24/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:04
Outras Decisões
-
02/06/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:58
Outras Decisões
-
01/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Diante dos valores ínfimos penhorados (R$ 21,20), determinei o desbloqueio através do Sisbajud, conforme comprovante em anexo.
Index 159680933: Diga o exequente sobre a manifestação da executada de que o valor da execução apresentada é totalmente fora da realidade dos fatos, ultrapassando o real valor da dívida.
I-se. -
03/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:43
Outras Decisões
-
03/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Defiro a penhora on line da quantia indicada na inicial.
Após cinco dias, voltem conclusos para consulta. -
26/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:15
Outras Decisões
-
08/11/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:23
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MELO FREITAS em 06/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 12:02
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:03
Outras Decisões
-
31/08/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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