TJRJ - 0807382-49.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:26
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de GIL VICENTE OLIVEIRA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ZULEICA DE FARIAS SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:46
Expedição de Alvará.
-
12/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:46
Expedição de Informações.
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807382-49.2023.8.19.0212 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLARA MARTINS VERA REQUERIDO: CEF Cuida-se de requerimento para expedição de alvará com sentença procedente para liberação de valores bloqueados a título de alimentos na conta vinculada ao FGTS do alimentante.
Expedido o competente alvará, a Caixa Econômica Federal suscitou dúvida quanto à liberação do valor, conforme i. 164752635 e seguintes, em razão de bloqueio originado pelo processo 0010773-02.2010.8.19.0212.
Compulsando os autos do processo 0010773-02.2010.8.19.0212, confirmei tratar-se de execução entre as mesmas partes, na qual foi determinada a expedição de ofício ao empregador para desconto de alimentos, o que deve ter gerado o bloqueio junto a conta vinculada do FGTS do alimentante.
Outrossim, cuida-se de processo sentenciado sem resolução de mérito e arquivado, de modo que o alvará, nestes autos, deve ser expedido sobre a totalidade do valor bloqueado, excluindo-se o bloqueio referente ao processo 0010773-02.2010.8.19.0212.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para esclarecimento quanto a dúvida suscitada no i. 164752635 e seguintes.
Caso seja necessário, expeça-se novo alvará a partir das informações retro.
Cumprido, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 28 de janeiro de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular -
29/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:44
Outras Decisões
-
23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:25
Expedição de Informações.
-
17/12/2024 14:04
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:52
Expedição de Alvará.
-
16/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:16
Expedição de Alvará.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807382-49.2023.8.19.0212 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLARA MARTINS VERA REQUERIDO: CEF Trata-se de requerimento de expedição de alvará judicial feito por CLARA MARTINS VERA para o levantamento de quantias retidas a título de pensão alimentícia junto à conta vinculada de FGTS do alimentante, Sr.
MAURO NÍCOLAS DA CONCEIÇÃO VERA.
No Index. 75402256, consta sentença proferida em ação de alimentos.
No Index. 75402270, consta concordância do alimentante com o pedido de expedição de alvará em favor da requerente.
No Index. 145074877, consta resposta de ofício com informação de valor disponível. É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, esclareço que deixo de determinar o encaminhamento ao Ministério Público, haja vista a ausência de interesse em manifestar-se em feitos desta natureza, conforme recorrentemente informado por seus representantes em outros feitos.
Verifico terem sido observadas todas as formalidades legais, bem como apresentados os documentos necessários ao deferimento do pedido inicial, figurando a requerente como beneficiária de pensão alimentícia, sendo certo que após a extinção do contrato de trabalho do alimentante, restou valor retido em favor da alimentanda.
Ante o exposto, AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL em favor de CLARA MARTINS VERA para o levantamento de quantias retidas a título de pensão alimentícia junto à conta vinculada de FGTS do alimentante, Sr.
MAURO NÍCOLAS DA CONCEIÇÃO VERA.
Custas pela requerente, observando-se a Gratuidade de Justiça deferida.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
27/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:58
Expedição de Informações.
-
10/09/2024 13:58
Expedição de Informações.
-
30/08/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLARA MARTINS VERA - CPF: *88.***.*69-92 (REQUERENTE).
-
12/07/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de GIL VICENTE OLIVEIRA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ZULEICA DE FARIAS SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:23
Declarada incompetência
-
01/09/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2023 18:05
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832213-72.2024.8.19.0004
Camilla Menezes dos Santos Dias
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Lais Botelho da Silva Felgueiras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 18:34
Processo nº 0821557-73.2023.8.19.0042
Carlinho Fernandes da Silva
Aguas do Imperador SA
Advogado: Irene Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 15:18
Processo nº 0804474-14.2023.8.19.0052
Maria Rosely Mendonca Cabral
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2023 21:06
Processo nº 0801651-12.2024.8.19.0253
Maria da Gloria Ferreira Balthazar
Itau Unibanco S.A
Advogado: Maria Idelzuite Silveira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 15:15
Processo nº 0810913-16.2023.8.19.0028
Ricardo Mosciaro da Silva Junior
Lg Electronics do Brasil LTDA
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2023 17:32