TJRJ - 0822432-93.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:12
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:02
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de WILLIAN GOMES MACHADO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0822432-93.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN GOMES MACHADO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 8 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 22:31
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 22:31
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/05/2025 22:31
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 22:31
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0822432-93.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN GOMES MACHADO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
I.
O documento do index 150830870, que seria o comprovante de residência, está protegido por senha.
Portanto, O AUTOR para regularizar o comprovante de residência, a fim de comprovar o endereço nesta comarca, em 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
II.
Em assentada de index 156192951 a parte autora se manifestou pela designação da audiência de Instrução e Julgamento.
A parte ré em petição de id.156471313 requer o julgamento antecipado da lide.
Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, se insiste na realização da AIJ, justificando objetiva e concretamente a sua necessidade (qual o ponto controvertido que a prova vai esclarecer), sob pena de indeferimento, ou, se concorda com o julgamento antecipado.
Após o decurso do prazo e realizada a certificação, voltem os autos conclusos CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:13
Decorrido prazo de WILLIAN GOMES MACHADO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:22
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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13/11/2024 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 01:08
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 18:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 12:01
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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18/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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