TJRJ - 0958819-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 19:36
Baixa Definitiva
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18/12/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:35
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CAMILA DIAS BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Os endereços das partes não estão situados na área de abrangência deste Juizado, não restando demonstrado que o local da celebração/cumprimento do contrato e do ato ou fato objeto da demanda também estejam. Área de abrangência deste Juizado: “I R.A PORTUARIA (SANTO CRISTO, CAJU, SAUDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FATIMA, LAPA E PRACA MAUA); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTACIO, CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SAO CRISTOVAO (SAO CRISTOVAO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA); XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), ALEM DOS BAIRROS DE BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA”.
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do feito diante da incompetência territorial, ora reconhecida.
Aplicação do Enunciado n° 2.2.4 do Aviso TJERJ n° 23/2008: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.”.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, III da Lei n° 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
27/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 12:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/11/2024 17:39
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/11/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 12:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/11/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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