TJRJ - 0865908-12.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:50
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
12/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA PAULA ARAUJO DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais, devendo ser observados apenas os valores constantes na coluna " A MENOR" da planilha , no prazo de 10 (dez) dias. (utilização do modelo em branco, podendo ser recolhida mais de uma grerj, caso necessário).
Valores campo A MAIOR, se houver, poderá ser solicitada restituição. https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/0/passo-a-passo-da-restituicao.pdf/a04f8c63-d504-eb0a-a09e-27b313ba0bd7?version=1.0 PROCESSO: | CÓDIGOS/ CONTAS | QUANT | VALOR DEVIDO | VALOR RECOLHIDO RECURSO (RESOLUÇÃO) | RECOLHIMENTO A MAIOR | RECOLHIMENTO A MENOR | | Atos dos Juizados Especiais | 1103-1 | 2 | R$ 739,16 | R$ 702,55 | | R$ 36,61 | | Litisconsorte excedente | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Carta precatória (exceto INQUIRITÓRIA, arrematação e adjudicação) DENTRO RJ | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Citação/Intimação Eletrônicas | 1103-1 | 1 | R$ 25,85 | R$ 37,93 | | | | Solicitação de penhora on line | 1103-1 | | R$ 0,00 | | | | | Preparo ação embargos | 1103-1 | | R$ 0,00 | | | | | Recurso embargos | 1103-1 | | R$ 0,00 | | | | | Mandado de pagamento | 1103-1 | 1 | R$ 10,76 | | | | | Atos de Citação/Intimação por AR | 1110-6 | | R$ 0,00 | | | | | Atos dos Oficiais de Justiça – VERIFICAÇÃO | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Atos dos Oficiais de Justiça – CIT/INT | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Atos dos Oficiais de Justiça – PENHORA | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Atos dos Auxiliares da Justiça | 1109-8 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Porte de Remessa e Retorno | | 0 | R$ 0,00 | | | | | | | | | | | | | CAARJ | 2001-6 | | R$ 73,91 | R$ 74,04 | R$ 0,13 | | | Distribuidor | 2102-2 | 0 | R$ 149,22 | R$ 150,49 | R$ 1,27 | | | Distribuidor carta precatória (se houver) | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | 0 | R$ 0,00 | | | | | FETJ | 6246-0088009-4 | | R$ 29,84 | R$ 30,09 | R$ 0,25 | | | Taxa Judiciaria | 2101-4 | | R$ 1.039,08 | R$ 1.830,00 | R$ 790,92 | | | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | | R$ 44,41 | R$ 44,54 | R$ 0,13 | | | FUNDPERJ | 6898-0000215-1 | | R$ 44,41 | R$ 44,54 | R$ 0,13 | | | FUNARPEN | 6246-0008111-6 | | R$ 46,54 | R$ 53,45 | | | | Diversos mandado eletrônico Nova Iguaçu | 2212-9 | | R$ 0,00 | | | | | Diversos mandado eletrônico fora da comarca | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | R$ 25,85 | 25,85 | | | Diversos carta precatória eletrônicaRJ | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Emolumentos- Lei 6370/2011 Carta Prec. | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | 0 | R$ 0,00 | | | | | Emolumentos- Lei 6370/2012 | 2701-1 | | R$ 2,98 | R$ 3,00 | R$ 0,02 | | | TOTAL | | | R$ 2.169,55 | R$ 2.996,48 | R$ 818,70 | R$ 36,61 | | -
11/04/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/03/2025 04:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:26
Juntada de petição
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17/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 05:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/12/2024 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/12/2024 07:21
Juntada de petição
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19/12/2024 06:04
Juntada de Petição de contra-razões
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16/12/2024 00:03
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA PAULA ARAUJO DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:36
Juntada de petição
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12/12/2024 10:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA PAULA ARAUJO DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
Documento juntado após a audiência.
Intimem-se. -
27/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 15:56
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 15:56
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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18/10/2024 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/10/2024 17:00
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 13:52
Juntada de petição
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26/09/2024 04:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 04:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/09/2024 04:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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