TJRJ - 0814630-53.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814630-53.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON JEFFERSON DE SOUZA RIBEIRO RÉU: LECOS MOBILIDADE LTDA Deixo de solicitar o bloqueio de valores ante informação junto ao Sisbajud de que o executado não possui instituição financeira vinculada ao seu CNPJ, conforme print abaixo.
Diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. .
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
11/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814630-53.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON JEFFERSON DE SOUZA RIBEIRO RÉU: LECOS MOBILIDADE LTDA Comprove-se o cumprimento do acordo/julgado, em 05 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
05/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 08:56
Processo Reativado
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29/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:56
Processo Desarquivado
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29/04/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 08:09
Baixa Definitiva
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29/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:09
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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18/02/2025 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MAICON JEFFERSON DE SOUZA RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0814630-53.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON JEFFERSON DE SOUZA RIBEIRO RÉU: LECOS MOBILIDADE LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 19:04
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 19:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2024 19:39
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 19:39
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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12/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 00:18
Conclusos para despacho
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12/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:18
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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16/10/2024 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 13:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/10/2024 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 11:24
Desentranhado o documento
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23/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 13:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO OTTO WILL em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 20:35
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 20:35
Audiência Conciliação cancelada para 25/07/2024 15:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 12:35
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 15:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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