TJRJ - 0806110-22.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/08/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RÉU).
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28/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de NILTA DE ASSIS ROCHA ANACLETO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806110-22.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTA DE ASSIS ROCHA ANACLETO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Comprove a recorrente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
02/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806110-22.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTA DE ASSIS ROCHA ANACLETO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 14:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2025 14:24
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:04
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/03/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de NILTA DE ASSIS ROCHA ANACLETO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as audiências de conciliações são híbridas, cujos links serão disponibilizados no feito, pelo setor responsável pela realização do ato.
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí -
26/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:58
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/11/2024 13:09
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/11/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 16:15
Audiência Conciliação designada para 28/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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31/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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