TJRJ - 0850074-51.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de LUIS CESAR DE SOUSA GUIMARAES em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de SURAMA CAMPOS SANTANNA em 08/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0850074-51.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS MENDES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, uma vez que foi determinada a suspensão dos processos em curso, com exceção daqueles já julgados e que se encontrem na fase de execução.
Estando o presente feito em fase de execução, não há que se falar em sobrestamento.
Sustenta o autor que a obrigação de fazer não foi devidamente cumprida, pretendendo que sejam aplicados índices de reajustes concedidos a outras categorias por meio de leis específicas.
O título judicial (id. 105195193), transitado em julgado, determinou fossem aplicados os reajustescorrespondentes ao percentual cumulativo que foram concedidos ao cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria do autor.
Veja-se: "Por tais fundamentos, VOTO no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, para julgar procedente o pedido e condenar os réus, solidariamente, a reajustarem as parcelas de Incorporação e Representação de Cargo em Comissão L530/82, correspondente ao percentual cumulativo dos reajustes que foram concedidos ao cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria do autor, observada a prescrição quinquenal relativa às parcelas vencidas nos cinco antes que antecedem a propositura da demanda, cuja quantia deverá ser apurada em liquidação de sentença, corrigida monetariamente a contar de cada pagamento vencido e acrescida de juros de mora a contar da citação, na forma do artigo 1º F da Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
Após a vigência da EC 113/2021, juros e correção incidirá a taxa SELIC." Portanto, incabível a pretensão do autor de que sejam aplicados no reajuste das parcelas de Incorporação e Representação de Cargo em Comissão L530/82, objeto da presente ação, os percentuais de reajustes concedidos a outras categorias, sob pena de violação à coisa julgada.
Em face do exposto, declaro cumprida a obrigação de fazer.
Traga o autor planilha demonstrativa discriminada e atualizada do crédito, observando-se os requisitos do art. 534 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MARCELLO ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
14/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 23:51
Outras Decisões
-
06/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LUIS CESAR DE SOUSA GUIMARAES em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de SURAMA CAMPOS SANTANNA em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIS CESAR DE SOUSA GUIMARAES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de SURAMA CAMPOS SANTANNA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
A parte autora para informar sobre o cumprimento da obrigação pelos réus.
Prazo de cinco dias. -
26/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2024 12:58
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/03/2024 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:29
Juntada de Petição de termo de autuação
-
01/08/2023 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
01/08/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:51
Decorrido prazo de LUIS CESAR DE SOUSA GUIMARAES em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:51
Decorrido prazo de SURAMA CAMPOS SANTANNA em 08/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:47
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 20:34
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 10/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:36
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:36
Decorrido prazo de LUIS CESAR DE SOUSA GUIMARAES em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:36
Decorrido prazo de SURAMA CAMPOS SANTANNA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2023 02:11
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:29
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 00:52
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2022 21:27
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2022 21:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:13
Decorrido prazo de LUIS CESAR DE SOUSA GUIMARAES em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:13
Decorrido prazo de NICHELLE MOURA ALVES em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:13
Decorrido prazo de SURAMA CAMPOS SANTANNA em 27/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 00:07
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/10/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827743-42.2024.8.19.0054
Maria Souza Ferreira Monteiro
Claro S A
Advogado: Julio Claudio Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2024 11:59
Processo nº 0814630-53.2024.8.19.0205
Maicon Jefferson de Souza Ribeiro
Lecos Mobilidade LTDA
Advogado: Fernando Otto Will
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 12:35
Processo nº 0841951-69.2024.8.19.0203
Banco Bradesco SA
Rls Servicos e Consultoria LTDA
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 12:30
Processo nº 0816758-52.2024.8.19.0203
Gabrielle Gomes dos Santos
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Zilda Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 14:30
Processo nº 0826266-32.2024.8.19.0038
Indiara da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio Augusto Barcellos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2024 12:31