TJRJ - 0816763-59.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
1) Ao autor sobre contestação tempestiva. 2) Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide. 3) Digam as partes se possuem interesse na realização da audiência de conciliação. -
21/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816763-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NAZARE PORTES RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Cite-se a parte ré pela via eletrônica, caso possa cadastro no SISTCADPJ, ou, em não havendo, pela via postal, para tomar ciência dos termos da presente ação e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, observando os artigos 219 e 231 do CPC quanto à contagem do prazo, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Quaisquer partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação ou, querendo, apresentar proposta de acordo por escrito.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
26/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:37
Outras Decisões
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25/11/2024 18:01
Conclusos para decisão
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23/08/2024 16:36
Juntada de acórdão
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01/08/2024 19:02
Expedição de Informações.
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23/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:36
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA NAZARE PORTES - CPF: *98.***.*85-04 (AUTOR).
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28/06/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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