TJRJ - 0827747-79.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 18:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo:0827747-79.2024.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS PEIXOTO DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Intime-se a parte autora para dizer expressamente se dá quitação TOTAL ao processo, incluindo todas as obrigações impostas ao(s) réu(s), declarando que nada mais tem a reclamar neste feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Defiro o prazo de 5 dias. 2) Fica ciente a parte que, para agilizar a expedição de mandado de pagamento, deve: a) observar quanto à regular juntada dos seus documentos obrigatórios na inicial (identidade e CPF), de forma legível e com assinatura semelhante à da procuração, quando assinada fisicamente.
Em caso de procuração com assinatura eletrônica ou digital, a regularidade da identificação da parte.
Sendo o autor impedido para assinar, observar o cumprimento do art. 595, do CC. b) verificar quanto a efetiva outorga de poderes especiais para dar quitação e receber valores decorrentes de depósito judicial; c) peticionar nos autos prestando as informações necessárias para a transferência bancária, tais como: nome do banco; quem é o titular da conta; se se trata de conta corrente ou conta poupança; número da agência; número do CPF do titular.
SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
28/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 01:18
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2025 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de JONAS PEIXOTO DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Considerando o depósito retro , intime-se a parte autora para dizer no prazo de 10 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como concordância, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em caso negativo, venha planilha da diferença que entende devida, tudo dentro do mesmo prazo, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
Após voltem. -
01/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:25
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de JONAS PEIXOTO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 16:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 16:39
Juntada de Projeto de sentença
-
14/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
20/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
-
18/12/2024 16:38
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
18/12/2024 16:38
Juntada de Ata da Audiência
-
18/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:34
Audiência Conciliação redesignada para 18/12/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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22/11/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 10:10
Juntada de petição
-
22/11/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2024 15:38
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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15/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
-
15/11/2024 15:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/11/2024 15:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/11/2024 15:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/11/2024 15:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/11/2024 15:37
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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