TJRJ - 0813332-42.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de JOVENILSON VIEIRA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:01
Baixa Definitiva
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07/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0813332-42.2023.8.19.0211 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS EXEQUENTE: ROSANE GONCALVES CORREA EXECUTADO: VALGLESY GOMES DOS SANTOS, ROSA MARIA SALERNO DOS SANTOS, PATRIMAR ENGENHARIA S.A., MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:15
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de JOVENILSON VIEIRA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0813332-42.2023.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS EXEQUENTE: ROSANE GONCALVES CORREA EXECUTADO: VALGLESY GOMES DOS SANTOS, ROSA MARIA SALERNO DOS SANTOS, PATRIMAR ENGENHARIA S.A., MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
26/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ROSANE GONCALVES CORREA em 12/08/2024 23:59.
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11/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de JOVENILSON VIEIRA em 01/02/2024 23:59.
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13/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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