TJRJ - 0811053-43.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 13:42
Baixa Definitiva
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09/12/2024 13:41
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811053-43.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/09/2024 18:28:56 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ALEXANDRE SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 10:07
Recebidos os autos
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de Banco Santander em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
30/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:44
Expedição de Informações.
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27/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:42
Expedição de Informações.
-
02/09/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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