TJRJ - 0808623-71.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ALCIANE SARA BORDIN em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de TASSILON TORRES MARTINS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA DE MENEZES ULIANA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de SILVANI SANDRA CAPELINI ZULETA RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de VIVIANE NAPOLI DO ESPIRITO SANTO SEICEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL DE AMORIM LIMA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo: 0808623-71.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEDAE RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTINEIRAS Certifico e dou fé que a Contestação étempestiva.
Portanto, 1) ao autor, em Réplica; 2) sem prejuízo, digam as partes, em 15 dias, quais provas pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento QUEIMADOS, 5 de maio de 2025.
MIGUEL MENDONCA DA GLORIA -
12/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808623-71.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEDAE RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTINEIRAS DECISÃO 1 - A busca pela solução consensual dos conflitos prevista no artigo 3°, § 3°, do CPC não impõe uma regra rígida, pela qual seja obrigatória a designação da audiência preliminar do artigo 334 daquele Código.
Na interpretação da lei, deve o magistrado se ater a outros princípios, dentre os quais o da razoável duração do processo e contraditório efetivo.
A experiência desde a vigência do novo CPC tem demonstrado baixo índice de acordos naquele novo modelo, o que não justifica seu desmerecimento, mas indica que o intento do legislador somente será atingido gradualmente, com a mudança da cultura jurídica atual.
Até lá, o processo, como forma de pacificação dos conflitos, será mais efetivo mediante a análise da conveniência da designação da audiência preliminar à luz do caso concreto.
Assim, certo é que a dispensa da designação daquela audiência permite um melhor fluxo dos processos em andamento, cabendo salientar que a conciliação poderá ser obtida em qualquer fase do processo.
Deixo, portanto, de designá-la.
Cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, na forma do artigo 335, III, do CPC.
Com a resposta nos autos, ao autor em réplica, no mesmo prazo (15 dias), especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Davi da Silva Grasso Juiz Titular -
14/11/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:20
Outras Decisões
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01/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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