TJRJ - 0825718-94.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 18:05
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0825718-94.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA REGINA MACIEL DA SILVA PELLEGRINO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Considerando que o corte do serviço foi anterior a intimação do réu quanto ao teor da decisão de fls. 158392143,em complemento à tutela deferida anteriormente (fls. 158392143), DETERMINO que o réu RESTABELEÇA a prestação do serviço no endereço da inicial, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 150,00.
Intime-se o réu por oficial de justiça de plantão, com urgência.
Intimem-se. mc RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
03/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0825718-94.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA REGINA MACIEL DA SILVA PELLEGRINO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Recebo a emenda de fls.149161348.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Presentes os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determinoque o réu se abstenha de cortar o fornecimento de água no imóvel em questão, em razão das faturas de outubro/2023 à maio/2024, sob pena de multa de R$ 150,00.
Estas contas ficarão, por ora, suspensas, até decisão ulterior.
Ressalto que em caso de não pagamento pela parte autora das demais faturas que não são objeto da demanda, a ré estará autorizada a fazer o aviso prévio e proceder ao corte, se foi o caso.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
Cite(m)-se (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao 10 º Núcleo (RES. 385/21, RES. 398/21 e TJ/OE 20/21e Avisos 46 e 47/2023) em razão do que restou decidido na reunião da COMAQ de 16/03/24.
Intimem-se. mc RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
26/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 17:29
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/07/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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