TJRJ - 0829934-98.2024.8.19.0203
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR SOBRE AR NEGATIVO -
30/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:03
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda à inicial -
19/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 12:46
Recebida a emenda à inicial
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10/05/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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08/03/2025 03:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAILA DE ALMEIDA SENA - CPF: *36.***.*62-19 (AUTOR).
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20/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS MENDES em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0829934-98.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAILA DE ALMEIDA SENA RÉU: RENAN CONCEICAO FARIAS Considerando o despacho de fls. 141157555 e que o endereço do réu pertence à XX/XXX R.A., foro Regional da Ilha do Governador, conforme certidão cartorária de fls. 139000083, considerando que a competência das varas regionais é fixada em razão do critério funcional, declaro este juízo absolutamente incompetente para apreciação dos presentes autos.
Portanto, dê-se baixa e remetam-se os presentes autos a uma das varas com competência cível do Fórum Regional da Ilha do Governador a a qual couber por distribuição. cmc RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
26/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:32
Declarada incompetência
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22/11/2024 20:27
Conclusos para decisão
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22/11/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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