TJRJ - 0812215-34.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MICHELLE RIBEIRO COSTA SAAR em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/03/2025 23:59.
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812215-34.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR DIAS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial, sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provas adicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaroencerradaa instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
13/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de JAIR DIAS DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de MICHELLE RIBEIRO COSTA SAAR em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2023 00:16
Decorrido prazo de DANIELLE RIBEIRO COSTA em 19/05/2023 23:59.
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02/05/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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