TJRJ - 0809095-72.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 08:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DERCY PAULO em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Ao autor para que se manifeste sobre a certidão negativa do OJA do ID157768212. -
03/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 19:57
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0809095-72.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISA DOS SANTOS VILLAS BOAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISA DOS SANTOS VILLAS BOAS RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL 1: Defere-se justiça gratuita à parte autora. 2: Trata-se de ação em face de NSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, na qual a parte autora requer em sede de Tutela antecipada que a ré suspenda os descontos de contribuição “CONTRIBUICAO UNSBRAS/UNABRASIL”, no valor atual de R$ 77,86.
Analisando o pedido de antecipação de tutela, verifico que, de acordo com a narrativa dos fatos em conjunto com a documentação carreada aos autos, presentes estão os requisitos previstos no art. 300do NCPC, já que a autora vem sofrendo em seu benefício previdenciário descontos advindos de operações, as quais alega não ter contratado.
Com efeito, os documentos id. 155669173 indicam descontos no histórico de créditos da autora, sob as rubricas "“CONTRIBUICAO UNSBRAS” no valor de R$ R$ 77,86.
Diante disso, constato a presença da verossimilhança, assim como prova inequívoca, e, ainda, considero a possibilidade de riscos graves ao autor o fato de permanecer sofrendo os ditos descontos, durante a tramitação da lide.
Desta forma, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos veiculadosna inicial, imediatamente, a partir do próximo processamento da folha.
Oficie-se à autarquia previdenciária (INSS), requisitando-se a suspensão dos descontos referente à sigla e valor mencionados acima, no prazo de 15 dias úteis, com a devida informação do cumprimento por petição ou ofício dirigido a este Juízo.
Expeça-se mandado à ré dando ciência desta decisão. 3: Cite-se e intime-se a ré para que conteste a ação, em 15 dias.
QUEIMADOS, 14 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
14/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISA DOS SANTOS VILLAS BOAS registrado(a) civilmente como ISA DOS SANTOS VILLAS BOAS - CPF: *72.***.*71-49 (AUTOR).
-
14/11/2024 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 04:57
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 04:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819926-47.2024.8.19.0208
Isaias Paulo da Silva
Sul America Servicos de Saude S A
Advogado: Lucas Oliveira de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 17:36
Processo nº 0813499-07.2024.8.19.0023
Karina Aparecida Bessa dos Santos Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rodrigo Goulart de Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 12:24
Processo nº 0806003-21.2023.8.19.0003
Vanessa Barbosa Muruci
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2023 13:01
Processo nº 0802852-15.2024.8.19.0067
Gilcinea de Oliveira Ferreira
Hoepers Recuperadora de Credito S A
Advogado: Helio Sodre da Silva de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 20:31
Processo nº 0802553-07.2022.8.19.0003
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Mauro Lopes Siqueira
Advogado: Cesar Augusto Terra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2022 18:15