TJRJ - 0852425-12.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 12:36
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
19/09/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 08:59
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0852425-12.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SENTENÇA Consoante dispõe o art. 924, do CPC, em seu inciso segundo, será extinta a execução quando o devedor satisfizer a obrigação, o que foi demonstrado pelos documentos dos autos.
Dessarte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
P.I.
Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 19:52
Expedição de Alvará.
-
08/08/2025 15:40
Juntada de petição
-
08/08/2025 14:44
Juntada de petição
-
08/08/2025 08:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0852425-12.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Ao autor para que forneça seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais para receber, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros. -
06/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0852425-12.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Determinei a transferência do valor penhorado para a conta judicial 072025000071143062, dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 2.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 3.
Opostos tempestivamente intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias. 4.
Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
08/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0852425-12.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E C I S Ã O 1.
Diante da inércia da parte devedora, DEFIRO a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, no valor da execução. 2.
Protocolo: 20.***.***/6994-41 3.
Aguarde-se para verificação de eventual bloqueio de valores.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
23/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 02:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 02:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/12/2024 22:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/12/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
30/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0852425-12.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:45
Juntada de petição
-
22/11/2024 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/11/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 14:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 14:07
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
27/08/2024 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/08/2024 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 07:59
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 12:17
Juntada de petição
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29/07/2024 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/07/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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