TJRJ - 0806484-21.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:05
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
12/09/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de NALDEIR JOSE DE MORAES em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:30
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de NALDEIR JOSE DE MORAES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:10
Outras Decisões
-
03/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806484-21.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MENDES DA FONSECA RÉU: BANCO BRADESCARD SA, CARTÃO CASAS BAHIA BRADESCARD INTERNACIONAL - CASA BAHIA VISA PLATINUM Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 16 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de NALDEIR JOSE DE MORAES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:14
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806484-21.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MENDES DA FONSECA RÉU: BANCO BRADESCARD SA, CARTÃO CASAS BAHIA BRADESCARD INTERNACIONAL - CASA BAHIA VISA PLATINUM 1- Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou de seu patrono no valor de R$452,02 (ID 190922972), com os acréscimos legais; 2- Intime-se a parte exequente para informar os seus dados bancários ou de seu advogado, neste último caso, caso haja procuração com poderes para receber e dar quitação; 3- Diga a parte autora, em cinco dias, se dá quitação, valendo o silêncio como quitação tácita; e 4- Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
ITABORAÍ, 23 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:21
Outras Decisões
-
23/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/05/2025 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de NALDEIR JOSE DE MORAES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de NALDEIR JOSE DE MORAES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806484-21.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MENDES DA FONSECA RÉU: BANCO BRADESCARD SA, CARTÃO CASAS BAHIA BRADESCARD INTERNACIONAL - CASA BAHIA VISA PLATINUM Vistos etc, Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante alegando que a sentença foi omissa nos termos do recurso apresentado.
Os embargos foram interpostos tempestivamente. É o relatório.
Decido.
De conformidade com o disposto no art. 1022, CPC, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição ou omissão.
Tais defeitos devem restar evidenciados na fundamentação da decisão embargada em confronto com sua parte dispositiva.
Motivo pelo qual recebo os aclaratórios com intuito de apenas esclarecer que os réus foram condenados de forma solidária..
Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS E LHES NEGO PROVIMENTO NÃO RECONHECENDO QUALQUER HIPÓTESE DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, MANTENDO, POIS O DECISUM HOSTILIZADO.
Publique-se e intime-se.
ITABORAÍ, 25 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
26/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 22:38
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DA FONSECA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 19:36
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de CARTÃO CASAS BAHIA BRADESCARD internacional - Casa Bahia Visa Platinum em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:41
Juntada de Petição de ciência
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 19:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de CARTÃO CASAS BAHIA BRADESCARD internacional - Casa Bahia Visa Platinum em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DA FONSECA em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO MENDES DA FONSECA - CPF: *58.***.*00-10 (AUTOR).
-
14/07/2023 09:32
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DA FONSECA em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:21
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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