TJRJ - 0824060-84.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:22
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:22
Juntada de Petição de termo de autuação
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04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0824060-84.2023.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0824060-84.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01067652 APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/SP-131351 APELADO: PAULO VINICIUS MACHADO DE SOUZA ADVOGADO: WALLACE CESAR DA SILVA REPOLHO OAB/RJ-213066 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DECISÃO: D E C I S Ã O Inicialmente, cabe destacar que tal pleito tem fundamento no novo Código de Processo Civil.
A regra geral é o recebimento do recurso de apelação no duplo efeito, salvo situações excepcionais em que será necessário atribuir apenas o efeito devolutivo ao recurso, quando presentes os requisitos do art. 1.012, § 3º e § 4º, do Código de Processo Civil.
A suspensão da eficácia da R.
Sentença somente será possível quando restar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação.
No caso em tela, a ação originária tem como causa de pedir a alegada falha na prestação do serviço do banco réu, ora apelante, que teria encerrado a conta do autor, ora apelado, na qual este perceba seu benefício auxílio acidente.
De fato, não há fundamentos relevantes que evidenciam o risco de dano grave ou de difícil reparação caso a sentença seja executada de imediato.
Noutro giro, há periculum in mora in reverso, eis que o apelado está privado de perceber verba de caráter alimentar.
Por tais fatos e fundamentos, INDEFERE-SE o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
DESEMBARGADORA REGINA LUCIA PASSOS RELATORA -
28/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 210ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0824060-84.2023.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0824060-84.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01067652 APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/SP-131351 APELADO: PAULO VINICIUS MACHADO DE SOUZA ADVOGADO: WALLACE CESAR DA SILVA REPOLHO OAB/RJ-213066 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS -
21/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 23:20
Juntada de Petição de contra-razões
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01/10/2024 17:05
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 11:01
Juntada de acórdão
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01/03/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 29/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 17:37
Juntada de carta
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10/10/2023 17:13
Expedição de #Não preenchido#.
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10/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:32
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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21/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 15/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/08/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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