TJRJ - 0804037-78.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 10:45
Baixa Definitiva
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16/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:44
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BRAGA GOMES em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de 32.843.224 PATRICK BARBOZA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0804037-78.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE BRAGA GOMES EXECUTADO: 32.843.224 PATRICK BARBOZA DA SILVA No âmbito do processo de execução de título executivo extrajudicial ou de cumprimento de sentença de competência dos Juizados Especiais Cíveis, não encontrado o devedor, é possível promover-se o arresto (830, CPC), que pode se dar por meio eletrônico para posterior conversão em penhora (CPC, art. 854).
Contudo, não encontrado o devedor e, posteriormente, quaisquer bens penhoráveis, o processo será extinto (art. 53, §4°, da Lei 9099/95 e Enunciado 75 do FONAJE).
Ao contrário da lógica do Código de Processo Civil, segundo o qual a não localização de bens penhoráveis enseja a suspensão do processo (CPC, art. 920, III), a simplicidade, a economia processual e a celeridade, princípios que informam o rito sumaríssimo (art. 2° da Lei 9099/95), não permitem tal hipótese.
Pelo mesmo fundamento, são absolutamente incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis quaisquer outras diligências de localização de bens ou do próprio devedor.
Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizada(s) e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/1995.
Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
PI.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BRAGA GOMES em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BRAGA GOMES em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2024 09:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2024 09:17
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de 32.843.224 PATRICK BARBOZA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de 32.843.224 PATRICK BARBOZA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 13:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/06/2024 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 13:29
Juntada de petição
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17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/06/2024 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:41
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BRAGA GOMES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de 32.843.224 PATRICK BARBOZA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 12:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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13/04/2024 11:36
Juntada de Projeto de sentença
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13/04/2024 11:36
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
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04/03/2024 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/03/2024 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/03/2024 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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04/03/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/01/2024 17:59
Juntada de petição
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24/01/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 15:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/03/2024 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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