TJRJ - 0017163-77.2015.8.19.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:03
Baixa Definitiva
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24/07/2025 16:02
Documento
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04/06/2025 13:51
Documento
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02/06/2025 12:37
Confirmada
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0017163-77.2015.8.19.0061 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TERESOPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0017163-77.2015.8.19.0061 Protocolo: 3204/2024.01073665 APELANTE: ESPÓLIO DE CECILIA DOS SANTOS CARVALHO REP/P/S/INV MIRIAM CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO: SANIO RICARDO DALLIA OAB/RJ-130736 APELADO: ALINE CORREIA DOS SANTOS EUFRASIO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Funciona: Defensoria Pública Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À REALIZAÇÃO DE OBRAS NO APARTAMENTO PELA EMBARGADA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
FINALIDADE PROTELATÓRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que confirmou sentença de procedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, reconhecendo a responsabilidade do réu por infiltrações em imóvel vizinho.2.
A parte embargante sustenta a existência de omissão no julgado, notadamente quanto à realização de obras pela parte adversa, buscando rediscutir matéria já decidida.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado é omisso, quanto aos fundamentos utilizados para reconhecer a responsabilidade civil; e (ii) saber se os embargos foram utilizados com finalidade meramente protelatória, justificando a aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O acórdão embargado enfrentou expressamente todos os pontos relevantes da controvérsia, com base em prova pericial conclusiva e fundamentação jurídica clara.5.
O inconformismo do embargante decorre da divergência quanto ao resultado do julgamento, o que não configura vício sanável por meio de embargos de declaração.6.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os embargos de declaração não servem para rediscutir matéria decidida.7.
Caracterizada a finalidade protelatória do recurso, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, justifica-se a aplicação de multa sobre o valor da causa.IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; CF/1988, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no REsp 890.726/SP, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 23.03.2010.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
29/05/2025 14:22
Documento
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29/05/2025 14:13
Conclusão
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29/05/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/05/2025 14:01
Documento
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26/05/2025 14:00
Documento
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21/05/2025 12:02
Confirmada
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21/05/2025 11:48
Confirmada
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL, DO PROXIMO DIA29/05/2025, ÀS 11:01, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS: - 023.
APELAÇÃO 0017163-77.2015.8.19.0061 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TERESOPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0017163-77.2015.8.19.0061 Protocolo: 3204/2024.01073665 APELANTE: ESPÓLIO DE CECILIA DOS SANTOS CARVALHO REP/P/S/INV MIRIAM CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO: SANIO RICARDO DALLIA OAB/RJ-130736 APELADO: ALINE CORREIA DOS SANTOS EUFRASIO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Funciona: Defensoria Pública PEDRO MOACIR FARIA ROCHA, SECRETÁRIO. -
19/05/2025 15:30
Inclusão em pauta
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14/05/2025 07:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/05/2025 12:07
Conclusão
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06/05/2025 14:17
Documento
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0017163-77.2015.8.19.0061 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TERESOPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0017163-77.2015.8.19.0061 Protocolo: 3204/2024.01073665 APELANTE: ESPÓLIO DE CECILIA DOS SANTOS CARVALHO REP/P/S/INV MIRIAM CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO: SANIO RICARDO DALLIA OAB/RJ-130736 APELADO: ALINE CORREIA DOS SANTOS EUFRASIO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Funciona: Defensoria Pública DESPACHO: 1) Indexador 451 - Na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, diga a embargada. 2) Após, voltem conclusos. -
21/04/2025 10:49
Confirmada
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18/04/2025 17:37
Mero expediente
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10/04/2025 16:49
Conclusão
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10/04/2025 16:47
Documento
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08/04/2025 13:02
Documento
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07/04/2025 11:44
Confirmada
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 14:22
Documento
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03/04/2025 14:05
Conclusão
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03/04/2025 11:01
Não-Provimento
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28/03/2025 14:17
Documento
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26/03/2025 16:29
Confirmada
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26/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 09:38
Inclusão em pauta
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19/03/2025 16:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 210ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0017163-77.2015.8.19.0061 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TERESOPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0017163-77.2015.8.19.0061 Protocolo: 3204/2024.01073665 APELANTE: ESPÓLIO DE CECILIA DOS SANTOS CARVALHO REP/P/S/INV MIRIAM CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO: SANIO RICARDO DALLIA OAB/RJ-130736 APELADO: ALINE CORREIA DOS SANTOS EUFRASIO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Funciona: Defensoria Pública -
26/11/2024 11:03
Conclusão
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26/11/2024 11:00
Distribuição
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25/11/2024 15:27
Remessa
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25/11/2024 15:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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