TJRJ - 0823560-94.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/07/2025 16:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2025 15:33
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 12:52
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823560-94.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUZO PAULO DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provas adicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaroencerradaa instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
26/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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