TJRJ - 0803076-96.2022.8.19.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:51
Baixa Definitiva
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01/08/2025 18:49
Documento
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08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803076-96.2022.8.19.0042 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0803076-96.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2024.01057494 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELANTE: MARTA FLORENCIO BERNARDO DE FREITAS (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: FÁBIO JORGE DE BRITO VASQUES OAB/RJ-147890 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: CONSUMIDOR.
AÇÃODEDECLARAÇÃODEINEXISTÊNCIADEDÉBITOCOM REPARAÇÃODEDANOSMORAISEPEDIDODETULETADE URGÊNCIA.ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CONTRATO DE FORMA DIGITAL VIA APP.
CARTÃO DE CREDITO QUE A AUTORA NÃO RECONHECE.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONTRA QUAL SE INSURGE A PARTERÉ 1.Tese de ausência de pretensão resistência.
Rejeição.
Desnecessidade de prévio requerimento administrativo, ou até mesmo o esgotamento da via administrativa para o ajuizamento do feito, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (artigo 5º, XXXV da Carta Magna, reproduzido no artigo 3º, da Lei dos Ritos).
Resistência evidenciada ao contestar o feito, inclusive suscitandopreliminar".2.
Teoria do Risco do Empreendimento.
Súmulas nº 479 do Superior Tribunal de Justiça e 94 do deste Tribunal.3.
Conjunto probatório que corrobora as alegações autorais,sem que se possa afastar a responsabilidade atribuída à parte ré.4. Ônus da prova,quanto à regularidade do contrato impugnado, nos termos doarts. 373, II, e 429, II, todos do CPC, do qual a parteré não se desincumbiu. 5.
Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.846.649/MA (Tema 1.061), sob o rito dos recursos repetitivos,6.Falha na prestação do serviço caracterizada. 7.Dano moral configurado.Indevida inserção em cadastro restritivo de crédito por débitos não contraídos, circunstâncias a atrair abalo psíquico e ofensa à sua dignidade,hábeis a atrair a incidência do instituto do dano moral, tudo a legitimar a obrigação de indenizar.8.Valor arbitrado na quantia de R$ 6.000,00, que comporta majoração para 10.000,00,acrescido de correção monetária desde este arbitramento (súmula 362 do STJ), cujo índice deverá observar o disposto na página oficial do TJRJ referente ao cálculo de débitos judiciais, bem como de juros de mora de 1% ao mês, na linha do art.406 do Código Civil, contados do evento danoso (súmula 54 do STJ), e não do arbitramento.9.
Sucumbênciacorretamente aplicada na forma do art. 85, §2º, do CPC, condenando o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, dentro dos parâmetros legais e jurisprudenciais vigentes.10.
Conhecimento dos recursos.
Recurso do réu ao qual se nega provimento.
Recurso da autora ao qual se dá parcial provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO DA AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A).
USOU DA PALAVRA PELO APTE O DR.
MARLON SANCHES -
02/07/2025 17:53
Documento
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02/07/2025 16:55
Conclusão
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02/07/2025 13:30
Não-Provimento
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18/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 18:42
Inclusão em pauta
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06/06/2025 14:11
Documento
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06/06/2025 14:07
Retirada de pauta
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A). , PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 09/06/2025 E TÉRMINO EM 13/06/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 100.
APELAÇÃO 0803076-96.2022.8.19.0042 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0803076-96.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2024.01057494 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELANTE: MARTA FLORENCIO BERNARDO DE FREITAS (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: FÁBIO JORGE DE BRITO VASQUES OAB/RJ-147890 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA -
20/05/2025 17:43
Inclusão em pauta
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06/05/2025 19:29
Remessa
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 210ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0803076-96.2022.8.19.0042 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0803076-96.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2024.01057494 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELANTE: MARTA FLORENCIO BERNARDO DE FREITAS (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: FÁBIO JORGE DE BRITO VASQUES OAB/RJ-147890 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA -
26/11/2024 11:04
Conclusão
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26/11/2024 11:00
Distribuição
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25/11/2024 17:24
Remessa
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25/11/2024 17:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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