TJRJ - 0954555-31.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:34
Baixa Definitiva
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08/07/2025 14:52
Documento
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02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0954555-31.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0954555-31.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01070777 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 APELADO: LUZILENE LUSO CORREA ADVOGADO: THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO OAB/RJ-178511 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Ementa: Apelação Cível.
Ação indenizatória fundada em cobrança decorrente de saques e contratação de crédito, que a autora nega ter efetuado.
Depoimento pessoal da autora irrelevante para a solução da controvérsia.
R. sentenciante que enfrentou todas as questões necessárias ao seu convencimento motivado.
Preliminares afastadas.
Boletim de ocorrência comunicando o furto do cartão magnético no mesmo dia do evento danoso.
Comunicação ao banco e solicitação de cancelamento do cartão em atendimento presencial que restam corroboradas pela prova dos autos.
Banco réu que nada fez para evitar ou, ao menos, minimizar os prejuízos sofridos pela autora, permitindo a realização de sucessivas transações quando já ciente do furto.
Falha na prestação de serviço.
Dano moral configurado.
Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00, que não merece alteração.
Correção monetária incidente sobre a condenação que deverá observar o índice oficial da CGJ, bem assim juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, 1º de setembro de 2024, após, devem observar o disposto na Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, a saber: correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa Selic.
Reforma parcial da sentença.
RECURSO PROVIDO EM PARTE Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.Sustentação oral da Dra.
Vanessa Provenzano. -
28/05/2025 21:37
Documento
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28/05/2025 17:04
Conclusão
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28/05/2025 14:00
Provimento em Parte
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14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 28/05/2025 , quarta-feira , A PARTIR DE 14:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
ESTA SESSÃO DE JULGAMENTO SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL E O REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO PODERÁ SER FEITO ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO EM LISTA DISPONÍVEL NA SECRETARIA E/OU NA PORTA DA SALA DE SESSÃO ATÉ O HORÁRIO DE SEU INÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.http://www4.tjrj.jus.br/camarasweb/ConsultaCamara.aspx?OrgaoJulgador=70 - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 023.
APELAÇÃO 0954555-31.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0954555-31.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01070777 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 APELADO: LUZILENE LUSO CORREA ADVOGADO: THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO OAB/RJ-178511 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
12/05/2025 13:51
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:33
Retirada de pauta
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06/05/2025 15:13
Mero expediente
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06/05/2025 14:18
Conclusão
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16/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 16:52
Inclusão em pauta
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13/03/2025 17:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 210ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0954555-31.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0954555-31.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01070777 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 APELADO: LUZILENE LUSO CORREA ADVOGADO: THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO OAB/RJ-178511 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
26/11/2024 11:05
Conclusão
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26/11/2024 11:00
Distribuição
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25/11/2024 13:02
Remessa
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25/11/2024 12:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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