TJRJ - 0824701-08.2024.8.19.0014
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:30
Baixa Definitiva
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27/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:30
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/02/2025 19:29
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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21/01/2025 19:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/01/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:20
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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27/11/2024 00:00
Intimação
I.
Inicialmente, Tendo em vista o equívoco da parte Autora no cadastramento do assunto, ao cartório para retificar a autuação para alterar o assunto PRINCIPAL deste feito para o tema que se refere à pretensão autoral, ou seja: " DIREITO DA SAÚDE (12480)| Suplementar (12482)| Planos de Saúde (12486)/ Tratamento médico-hospitalar”, devendo excluir os demais temas principais, bem como para incluir o assunto COMPLEMENTAR deste feito para o seguinte tema "DIREITO DO CONSUMIDOR (1156) | Responsabilidade do Fornecedor (6220) | Indenização por Dano Moral (7779) | Indenização Por Dano Moral - Outras (30006)”.
II.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória e pedido de tutela de urgência proposta por BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI, em face deUNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Narra o autor, in verbis, que: “...TODO MÊS DE SETEMBRO, MÊS DE ANIVERSÁRIO DA AUTORA, MÊS QUE ENTROU COMO CLIENTE DA RÉ, OCORRE AUMENTO NO VALOR DO PLANO DE SAÚDE DA RÉ, MAS DE FORMA ABUSIVA COM EXEMPLO: O VALOR NO ANO DE 2023 R$ 1.778,14 E EM SETEMBRO/2023 FOI PARA O VALOR DE R$ 2.151,55, EXATAMENTE, 21% DE AUMENTO?; O VALOR DE R$ 2.151,55, EM SETEMBRO DE 2024 FOI PARA R$ 2.506,56, EXATAMENTE, 16,5 % DE AUMENTO? LOGO, TRATA-SE DE AUMENTOS ABUSIVOS E DELINEARES, SEM NENHUMA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, SEM NENHUM PARÂMETRO ÚNICO, FICANDO A AUTORA SEMPRE COM MESMO PLANO, SEM NENHUMA ALTERAÇÃO POR TODO ESSE TEMPO, MAS COM AUMENTOS EXORBITANTES E ILEGAIS, ONDE O RÉU OBJETIVA UM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO EM FACE DA PARTE MAIS FRACA A AUTORA /CLIENTE...” Requer, portanto, a tutela de urgência para que o réu seja compelido a reajustar o plano de acordo com percentual imposto pela ANS. É o relatório.
Decido.
Em que pese a documentação acostada aos autos, a providência requerida pelo autor configura verdadeira antecipação do julgamento de mérito. É indispensável, portanto, o contraditório e a devida dilação probatória, a fim de conhecer os argumentos e dos cálculos da ré no reajuste do plano.
Isto posto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se o réu PELO OJA DE PLANTÃO.
I-se.
OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr.
Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente). 4) Considerando os termos do art. 2º do Ato Normativo 23/2024 do TJRJ, publicado no DOERJ em 14/06/2024, págs 5/7, remeta-se o feito, através do sistema PJe, ao 7° Núcleo de Justiça 4.0, com competência em Saúde Privada. 5) Retire-se o feito de pauta. -
26/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:10
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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18/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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