TJRJ - 0956949-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956949-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA DO ESPIRITO SANTO MEDEIROS RÉU: INSS 1- Defiro a JG.
Anote-se. 2- Cite-se e intime-se o INSS a efetuar, em 30 dias o depósito de 1,5 salário-mínimo, referentes aos honorários periciais, em cumprimento à Lei 8.620/93, art. 8º, § 2º, e à Resolução 03/2011, do Conselho da Magistratura; 3- Desde já defiro a produção de perícia médica, desde já nomeando o Dr.
Celso Tavares Garcia, CRM 52.35877-4, tel. 99899828, que deverá ser intimado no e-mail para dizer se aceita o encargo e indicar as datas e local para a realização da perícia, nos termos do Aviso T.J. nº 52/2010.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. 4- Com a efetivação do depósito, intime-se o perito.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Substituto -
26/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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