TJRJ - 0184058-04.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgao Especial do Tribunal de Justica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:20
Baixa Definitiva
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16/06/2025 14:17
Remessa
-
16/06/2025 14:15
Definitivo
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO - CÍVEL 0184058-04.2021.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0184058-04.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00815620 AGTE: GAFISA SPE 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 AGDO: GLORIA FONTES SILVA AGDO: MARIA PAULA SILVA NUNES ADVOGADO: DAVID ZANGIROLAMI OAB/RJ-080049 Relator: DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
Ausência de vícios no acórdão embargado.
Desprovimento do agravo interno em razão do alinhamento entre o acórdão recorrido e o decidido no julgamento do Tema nº 1.076 do Superior Tribunal de Justiça em que foi submetida a exame a controvérsia envolvendo o "alcance da norma inserta no §8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados".
Tese vinculada ao referido tema que veda a fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, assim como define ser obrigatória a observância dos percentuais previstos nos §§ 2ºe 3º do artigo 85 do CPC, além de se posicionar no sentido de que os honorários advocatícios sejam calculados sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa.
Acerto da decisão proferida pela Terceira Vice-Presidência, com consequente negativa de provimento ao agravo interno.
Manutenção do acórdão embargado.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES, DES.
MARIA ANGELICA GUIMARAES GUERRA GUEDES, DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, DES.
PAULO DE OLIVEIRA LANZILLOTTA BALDEZ, DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA, DES.
JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS, DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA, DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES, DES.
GIZELDA LEITAO TEIXEIRA, DES.
SUELY LOPES MAGALHAES, DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, DES.
CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS, DES.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, DES.
MAURO DICKSTEIN, DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM, DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA, DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES e DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME.
Impedido o(a) Exmo(a).
Sr(a).
DES.
LUIZ ZVEITER. -
14/05/2025 12:57
Documento
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13/05/2025 17:04
Conclusão
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12/05/2025 13:01
Não-Provimento
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL , NO PRÓXIMO DIA 12/05/2025, ÀS 13:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. 077.
AGRAVO - CÍVEL 0184058-04.2021.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0184058-04.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00815620 AGTE: GAFISA SPE 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 AGDO: GLORIA FONTES SILVA AGDO: MARIA PAULA SILVA NUNES ADVOGADO: DAVID ZANGIROLAMI OAB/RJ-080049 Relator: DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Elke Autuori Spitz Paiva Diretora do Departamento de Processos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial. -
24/04/2025 17:19
Inclusão em pauta
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10/04/2025 17:43
Pedido de inclusão
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26/02/2025 14:05
Conclusão
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26/02/2025 14:02
Documento
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21/02/2025 00:06
Publicação
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21/02/2025 00:05
Publicação
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18/02/2025 19:50
Mero expediente
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18/02/2025 10:23
Conclusão
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18/02/2025 10:20
Redistribuição
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12/02/2025 09:47
Remessa
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11/02/2025 15:07
Remessa
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11/02/2025 15:06
Documento
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11/02/2025 15:05
Documento
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19/12/2024 00:05
Publicação
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17/12/2024 15:22
Documento
-
17/12/2024 14:08
Conclusão
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16/12/2024 13:01
Não-Provimento
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29/11/2024 00:06
Publicação
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL , NO PRÓXIMO DIA 16/12/2024, ÀS 13:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. 022.
AGRAVO - CÍVEL 0184058-04.2021.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0184058-04.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00815620 AGTE: GAFISA SPE 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 AGDO: GLORIA FONTES SILVA AGDO: MARIA PAULA SILVA NUNES ADVOGADO: DAVID ZANGIROLAMI OAB/RJ-080049 Relator: DES.
JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO Elke Autuori Spitz Paiva Diretora do Departamento de Processos do Tribunal Pleno e do Órgão Especial. -
27/11/2024 17:32
Inclusão em pauta
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26/11/2024 16:09
Pedido de inclusão
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26/11/2024 10:23
Conclusão
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26/11/2024 10:20
Distribuição
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25/11/2024 13:08
Remessa
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25/11/2024 13:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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