TJRJ - 0810758-98.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:54
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA GOMES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de DANIEL CESAR VIANA DE MENEZES em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0810758-98.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DE SOUSA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO DE SOUSA GOMES RÉU: RECAR-RIO AUTOMOVEIS LTDA - ME, CARLOS EDUARDO CRUZ DOS SANTOS, ITAU UNIBANCO S.A, DANIEL CESAR VIANA DE MENEZES, JANSEN CRUZ DOS SANTOS Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas em que foi determinada a intimação pessoal da parte autora para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.
Expedida a intimação, não se logrou êxito localizar a parte autora no endereço informado nos autos, sendo certo ser dever da parte manter seu endereço atualizado para fins de intimações, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC/15.
Assim, como o processo se encontra paralisado há mais de 30 dias e não houve manifestação da parte autora nos autos, o que revela sua falta de interesse em seu prosseguimento, ensejando sua extinção.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, III c/c § 1º do CPC/15.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, nada requerendo as partes no prazo de 05 dias e após certificadas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/11/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ALEX MOTTA CARDOSO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de LUDIMILA CINDRA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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16/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 06:20
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:38
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 00:31
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA GOMES em 03/10/2022 23:59.
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01/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:51
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2022 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2022 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2022 15:31
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2022 13:00 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
29/06/2022 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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29/06/2022 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco Itau S.A. em 22/06/2022 23:59.
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21/06/2022 15:06
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 20:09
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 13:00 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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27/05/2022 14:57
Aguarde-se a Audiência
-
25/05/2022 10:50
Conclusos ao Juiz
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25/05/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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