TJRJ - 0829591-05.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:06
Processo Reativado
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09/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:06
Processo Desarquivado
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14/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:53
Baixa Definitiva
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18/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:53
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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10/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/12/2024 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0829591-05.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LEDA BARROS RÉU: LUAL ARMARINHOS LTDA, CATERPILLAR BRASIL Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA LEDA BARROS em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:15
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 01:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/10/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 17:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 17:54
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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11/09/2024 10:28
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/09/2024 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 07:30
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 09:48
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/08/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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